sábado, dezembro 20, 2003

ADITAMENTO
À proposta legislativa dos Cidadãos Automobilizados (é assim quesiscreve?)
«Tendo em conta os inúmeros acidentes causados por distracção dos condutores, fica expressamente proibido o uso de mini-saias ou de indumentárias de idêntico teor numa área de 200 metros contados para cada lado das vias de circulação.»
Ainda agora passei por umas ucranianas perto da Exponor e ia saboreando um semáforo... esta medida urge!
ANIMAL