quinta-feira, fevereiro 26, 2004

APENAS UM
O Governo deverá aprovar hoje um diploma onde se autoriza o Fisco e a Segurança Social a trocar informações nas seguintes categorias de relativas às pessoas singulares e colectivas: cadastro de identificação; tributos fiscais ou parafiscais, designadamente as contribuições e quotizações para a Segurança Social; rendimentos e despesas; património mobiliário e imobiliário (…)
Os Marretas sabem que este diploma tem uma nota final onde se refere que em cada família só poderá ser inspeccionado um elemento. Por exemplo, se as contas de um tio forem fiscalizadas, o seu sobrinho não poderá ser sujeito a uma inspecção nos cinco anos seguintes.
WALDORF