quarta-feira, maio 12, 2004

OLHA, CORREIO
Subject: Exercicio do Direito de Reposta - Lei da Imprensa

Exmos Senhores
Ao abrigo do direito de resposta consignado na Lei de Imprensa, solicito que seja publicada a devida correcção de uma notícia que surgiu esta terça-feira (11 de Maio de 2004) no Expresso Online http://online.expresso.pt/1pagina/artigo.asp?id=24744264&wcomm=true&pg=1 e que considero atentatória do meu bom nome, para além de pôr em causa a minha independência, ética e deontologia profissional.
Aqui fica então a correcção.
No fim do Seminário «Ciberlaw'2004», fui abordado, em pleno corredor do CCB, por uma jovem jornalista estagiária do Expresso Online, que me faz uma pergunta relacionada com a minha intervenção e que se prendia com a questão da tutela dos direitos do consumidor na chamada Lei do Comércio Electrónico (DL 7/2004).
Como será evidente para que me conheça, NUNCA disse que “o objectivo da ANACOM é acabar com a criação de "blogs” e MUITO MENOS que “espero que seja cumprido”.
Quanto interpelado pela jornalista estagiária sobre quais seriam as grandes questões jurídicas da Internet nos próximos tempos, respondi que, além da questão dos Direitos de Autor, a questão da limitação da liberdade de expressão por força das políticas de combate à cybercriminalidade e ao terrorismo é uma questão que vai estar na ordem do dia e que, pessoalmente, muito me preocupa.
Neste contexto, referi que o fenómeno dos blogs e a sua relação com o jornalismo, deverá ser seguido com muito atenção, até porque poderá haver alguma tendência da parte do poder politico para tentar controlar ou mesmo silenciar alguns blogs que lhes sejam mais incómodos (é um fenómeno que extravasa as nossa fronteiras e do qual já há sinais noutras paragens do globo).
E por aqui me fiquei, em relação a esta matéria.
Sendo um leitor assíduo de vários blogs, acompanho com entusiasmo a sua evolução, até porque acredito que estes serão, provavelmente, um dos últimos redutos da plena liberdade de informação face a uma comunicação social cada vez mais instrumentalizada e subjugada a interesses que muitas vezes não são nada coincidentes com o dever de informar.
Quem queria conhecer a minhas posições sobre esta matéria poderá ler um artigo que publiquei na Direito@Rede http://www.oa.pt/direitonarede/detalhe.asp?idc=11741&scid=11762&idr=11760&ida=11777em que justamente tentava alertar para os perigos da intervenção de autoridades administrativas na resolução provisória de litígios, com bem referiu o Dr. José Magalhães num comentário a esta “noticia”.
Para um estudo mais aprofundado da questão recomendo a leitura do Parecer da Secção de Direito das Novas Tecnologias e Comércio Electrónico da Comissão de Legislação da Ordem dos Advogados relativamente à “Lei do Comércio Electrónico” que, por ser co-autor, evidentemente subscrevo – ver http://www.oa.pt/genericos/Arquivo/detalhe_arquivo.asp?idc=12&comboSeleccione=61&ida=11720
Por último esclareço que não tenho, nem nunca tive, qualquer ligação à ANACOM, entidade que respeito e que, na minha opinião, tem e está vocacionada para tarefas bem mais importantes (ver por todas, um processo de liberalização das telecomunicações que teima em não arrancar, excepto na letra da lei) do que andar a exercer a poderes jurisdicionais no mundo on-line.
Não deixa de ser irónico que este incidente aconteça com alguém que sempre se têm batido pelo Estado-Direito, porque no fundo é de isso que estamos mesmo a falar quando há o perigo de uma censura administrativa de conteúdos disponível on-line ou do acesso indiscriminado pela polícia aos nossos dados (veja-se o anteprojecto do Governo relativo ao acesso aos dados da Administração Fiscal e da Segurança Social).
Como alguém disse, quero continuar a pensar que “se alguém me toca à porta às 6h da madrugada é mesmo o leiteiro”.

Com os melhores cumprimentos,
Pedro Amorim


Pela parte que me toca, fico mais descansado. Só não gostei muito daquela expressão, logo no princípio: Exmos Senhores... não é um bocadinho difamatória?
ANIMAL