domingo, dezembro 05, 2004

FIQUE VOCELÊNCIA ATENTO: NADA DE PUTAS, HÃ?
O tribunal de Gondomar proibiu um dos senhores do Apito Dourado de frequentar (...) qualquer casa de alterne onde se pratique prostituição". Ora, após atenta consulta do CAE, que é um documento importantíssimo para a hermenêutica comparada do best-seller que o Statler referia ali em baixo (Caderneta de Recibos - Artigo 115º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), verifica-se que essas profissões, de alternadeira ou de puta, não constam. Ora, se não constam, não existem. Ora, se não existem, como é que pode o tribunal proibir um gajo de frequentar profissionais que não existem? Hã? Estamos no reino da fantasia?
A teoria geral do direito prevê estas situações?
ANIMAL