sábado, março 12, 2005

FALAR CLARO
Constitui contra-ordenação rodoviária todo o facto ilícito e censurável, para o qual se comine uma coima, que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar, bem como de legislação especial cuja aplicação esteja cometida à Direcção-Geral de Viação.
Hã? Depois venham cá dizer que as leis não se percebem e não sei quê.
ANIMAL